IMPACTOS ELEITORAIS E CRIMINALIZAÇÃO DE FAKE NEWS
OBSERVAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DO PLEITO 2020 EM CHAPECÓ/SC
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v26i00.156Palavras-chave:
Fake News, Eleições, CriminalizaçãoResumo
Atualmente, o uso massivo das mídias digitais constitui uma realidade mundial. Ocorre que além da utilização positiva desse meio de comunicação, o mesmo instrumento tem sido empregado para desinformar. Nesse sentido, o fenômeno fake news, aplicado à conjuntura eleitoral, apresenta um fim especial de agir, diretamente voltado à distorção do debate para influenciar o processo de formação da vontade sufragista. Juridicamente, o enfrentamento do problema dá-se mediante vários instrumentos, como o criminal, ao que se mostra premente avaliar os processos de criminalização correspondentes. O problema de pesquisa é, então, determinar qual a relevância criminal à desinformação eleitoral. O presente texto refere-se especificamente à observação das eleições municipais 2020, em Chapecó/SC. O método utilizado é o dialético e a técnica de pesquisa compreende a apreciação direta de documentação (bibliográfica e registros públicos). Em sede conclusiva, verificou-se que durante as eleições de 2020 em Chapecó-SC não houve relação direta entre fake news e demandas criminais, nem mesmo em sede argumentativa. Porém, identificou-se que o fenômeno está presente em espaços locais e há necessidade de mecanismos para esclarecimento da população. O direito de resposta, em seu formato tradicional, não se mostrou adequado à situação, dada a indeterminação dos responsáveis.
Referências
A REVOLTA DA VACINA. Fundação Oswaldo Cruz: uma instituição a serviço da vida. 25 abr 2005. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/revolta-da- vacina-2>. Acesso em: 20 nov. 2021.
ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. National Bureau of Economic Research – Journal of Economic Perspectives, Standford, v. 31, n. 2, p. 211–236, spring 2017.
ALVES, Marco A. S.; MACIEL, Emanuella R. H. O Fenômeno das fake news: definição, combate e contexto. Internet & sociedade. v. 1, n. 1, 2020. Disponível em: <https://revista.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2020/02/o-fenomeno-das-fake-news-definicao-combate-e-contexto.pdf>. Acesso em: 10 out. 2021.
ANDRADE. Vera Regina Pereira de. Ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal. Trad. de Juarez Cirino dos Santos. 2. edi., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. FESTUGATTO, Adriana Martins Ferreira. A Democracia Desinformada: eleições e fake news. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2021.
COHEN, Stanley. Visiones de control social. Trad. para o espanhol de Elena Larrauri, Barcelona: Promociones y Publicaciones Universitárias, 1988.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Trad. de Roberto Machado, 22. ed., Rio de Janeiro: Graal, 2006.
FUNKE, Daniel; FLAMINI, Daniela. A guide to anti-misinformation actions around the world. Poynter. Brussels, mar., 2018. Disponível em: <https://www.poynter.org/ifcn/anti-misinformation-actions/#singapore>. Acesso em: 16 nov. 2021.
DIGITAL NEWS REPORT 2018. Reuters Institute, 2018. Disponível em: <https://s3-eu-west-1.amazonaws.com/media.digitalnewsreport.org/wp-content/uploads/2018/06/digital-news-report-2018.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2021.
ECO, Umberto. Como se Faz uma Tese. Tradução de Gilson Cesar Cardoso de Souza,24. ed., São Paulo: Perspectiva, 2012.
ELEIÇÕES E FAKE NEWS DO MUNDO. In: Seminário Internacional Fake News e Eleições, 2019, Brasília, DF. Anais [...]. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 17 maio 2019. Disponível em: <http://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/arquivos/livro-fake %20news-mioloweb.pdf> Acesso em: 8 dez. 2021.
GLOECKNER, Ricardo J.; AMARAL, Augusto Jobim. Criminologia (em) crítica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013.
GRAGNANI, Juliana. Pesquisa inédita identifica grupos de família como principal vetor de notícias falsas no WhatsApp. BBC Brasil. Londres, 20 abr. 2018. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-43797257>. Acesso em: 30 jul. 2021.
GUESS, Andrew M.; NYHAN, Brendan; REIFLER, Jason. Exposure to untrustworthy websites in the 2016 U.S. election. US National Library of Medicine. 2020. Disponível em:<https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7239673/>. Acesso em: 20 out. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas de população: Tabela 6579 – População residente estimada. 2021. Disponível em: <https://sidra.ibge.gov.br/tabela/6579#resultado>. Acesso em: 22 out. 2021.
KAUFMAN, D., & SANTAELLA, L. O papel dos algoritmos de inteligência artificial nas redes sociais. Revista FAMECOS, v. 27, 29 maio 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.15448/1980-3729.2020.1.34074>. Acesso em: 10 out. 2021.
LASSALLE, José María. Ciberleviatã: el colapso de la democracia liberal frente a la revolución digital. Barcelona: Arpa, 2019.
LETRIA, Joaquim. Pequeno Breviário Jornalístico. Lisboa, Editorial Notícias, 2. ed., 2000.
LORA, Deise Helena Krantz. Criminologia Crítica, reação social e proteção aos direitos humanos no contexto pandêmico. In: SALLES, Eduardo Carvalho; CANI, Luiz Eduardo. (Org.). Direito, Política e Criminologia em tempos de pandemia. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021, v. 1, p. 87-98.
MANS, Matheus. A Era da Pós Verdade. Revista .BR, ed. 14, ano 9, jun. 2018, p. 5-11. Disponível em <https://www.nic.br/media/docs/publicacoes/3/revista -br-ano-09-2018-edicao14.pdf>.Acesso em 22 out 2021.
MERRIAM-WEBSTER. Fake. Merriam-Webster.com Dictionary. Disponível em: <https://www.merriam-webster.com/dictionary/fake%20news>.Acesso em: 15 nov. 2021.
MORETZSOHN, Sylvia Debossan. Uma legião de imbecis: hiper informação, alienação e o fetichismo da tecnologia libertária. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 294-306, nov. 2017.
ONU. Estudo da ONU revela que mundo tem abismo digital de gênero. ONU News, 2019. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2019/11/1 693711>. Acesso em: 30 jul. 2021.
SANTA CATARINA. Portaria Presidencial nº 6, de 20 de janeiro de 2020.Fixa a competência dos juízes nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral para as Eleições 2020. Disponível em:<https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/portaria-p/2020/portaria-p-n-6-de-20-de-janeiro-de-2020>. Acesso em: 22 nov. 2021.
POST-TRUTH. DICIONÁRIO online. Oxford Global Languages. Inglaterra: Oxford University Press, 2016. Disponível em: <https://languages.oup.com/word-of-the-year /word-of-the-year-2016>. Acesso em: 30 jul. 2020.
BRASIL. Resolução nº 23.417 do Tribunal Superior Eleitoral, de 11 de dezembro de 2014. Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-no-23-417-de-11-de-dezembro-de-2014-brasilia-df>. Acesso em: 11 nov. de 2021.
SANTA CATARINA. Resolução n° 7.963 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, de 4 de Abril de 2017. regulamenta a recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina. Disponível em<https://apps.tre-sc.jus.br/site/legislacao/normas-administrativas/resolucao-tresc/2017/resolucao-tresc-n-79632017/index.html>. Acesso em: 22 nov. 2021.
ROIZ, Diogo da Silva. Uma “era de pós-verdade”, ou a invenção de um novo inventário de mentiras? Os desafios da educação, a fragilidade dos direitos humanos e a manipulação política: estudos introdutórios. In: ROIZ, Diogo da Silva; GOMES, Geovane Ferreira; SANTANA, Isael José (org.). A (pós-) verdade em uma época de mutações civilizacionais. Serra: Milifontes, 2018.
SOUSA, Amanda Moura de. O papel do bibliotecário como mediador da informação na era da pós-verdade. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação., [s.l], v. 13, n. esp., p.2390-2402, 2017.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Estatísticas eleitorais (eleições 2020, município de Chapecó/SC). Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais>. Acesso em: 22 out. 2021. e Estatísticas eleitorais (eleições 2020 município de São Paulo/SP). Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/ estatisticas-eleitorais>. Acesso em: 22 out. 2021.
VITORIO, Tamires. Facebook fica mais perto de 3 bilhões de usuários ativos e receita cresce em 2020. Exame. Invest, 28 jan. 2021. Disponível em: <https://exame.com/tecnologia/facebook-fica-mais-perto-de-3-bilhoes-de-usuarios-ativos-e-receita-cresce-em-2020/>. Acesso em: 01 dez. 2021.
VOSOUGHI, Soroush; ROY, Deb; ARAL, Sinan. The spread of true and false news online. Science. v. 359, n. 1146, p. (1/55), 9 mar. 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Deise Helena Krantz Lora, Adriana Martins Ferreira Festugatto, Gustavo Cândido de Jesus

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista Resenha Eleitoral, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.