IMPACTOS ELEITORAIS E CRIMINALIZAÇÃO DE FAKE NEWS

OBSERVAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DO PLEITO 2020 EM CHAPECÓ/SC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v26i00.156

Palavras-chave:

Fake News, Eleições, Criminalização

Resumo

Atualmente, o uso massivo das mídias digitais constitui uma realidade mundial. Ocorre que além da utilização positiva desse meio de comunicação, o mesmo instrumento tem sido empregado para desinformar. Nesse sentido, o fenômeno fake news, aplicado à conjuntura eleitoral, apresenta um fim especial de agir, diretamente voltado à distorção do debate para influenciar o processo de formação da vontade sufragista. Juridicamente, o enfrentamento do problema dá-se mediante vários instrumentos, como o criminal, ao que se mostra premente avaliar os processos de criminalização correspondentes. O problema de pesquisa é, então, determinar qual a relevância criminal à desinformação eleitoral. O presente texto refere-se especificamente à observação das eleições municipais 2020, em Chapecó/SC. O método utilizado é o dialético e a técnica de pesquisa compreende a apreciação direta de documentação (bibliográfica e registros públicos). Em sede conclusiva, verificou-se que durante as eleições de 2020 em Chapecó-SC não houve relação direta entre fake news e demandas criminais, nem mesmo em sede argumentativa. Porém, identificou-se que o fenômeno está presente em espaços locais e há necessidade de mecanismos para esclarecimento da população. O direito de resposta, em seu formato tradicional, não se mostrou adequado à situação, dada a indeterminação dos responsáveis.

Biografia do Autor

Deise Helena Krantz Lora, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Possui doutorado em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2018), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999). É docente titular do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Participa dos Grupos de Pesquisa: Proteção das Liberdades na Sociedade do Controle (UNOESC); Processo Penal Contemporâneo: fundamentos, perspectivas e problemas atuais (PUCRS) e Direitos Humanos e Cidadania (UNOCHAPECÓ). Colabora regularmente com a revistas jurídicas, emitindo pareceres técnicos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em criminologia, violência, processo penal, limites ao poder estatal, função jurisdicional e proteção internacional dos direitos humanos.

Adriana Martins Ferreira Festugatto, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Doutoranda em Direito pela UNOESC, com bolsa de pesquisa pela FAPESC, é também mestre em Direitos Fundamentais pela mesma instituição. Integra o quadro de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Participa, ainda, do GeP Proteção das Liberdades na Sociedade do Controle (linha direitos humanos, novas tecnologias e privacidade), e do GeP/TSE, na linha Democracia em redes. É membra da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e atua como editora adjunta na revista Resenha Eleitoral.

Gustavo Cândido de Jesus, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Estudante de graduação em Direito.

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Publicado

2025-12-01

Como Citar

KRANTZ LORA, Deise Helena; FESTUGATTO, Adriana Martins Ferreira; JESUS, Gustavo Cândido de. IMPACTOS ELEITORAIS E CRIMINALIZAÇÃO DE FAKE NEWS: OBSERVAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DO PLEITO 2020 EM CHAPECÓ/SC. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 26, n. 00, p. 1–13, 2025. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v26i00.156. Disponível em: https://resenhaeleitoral.tre-sc.jus.br/revista/article/view/156. Acesso em: 14 dez. 2025.

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