A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA NEGATIVA DE QUITAÇÃO ELEITORAL NO CASO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v26i00.139

Palavras-chave:

Quitação eleitoral, Direito Fundamental, Prestação de Contas Eleitorais, Extemporânea, Inconstitucionalidade

Resumo

Investiga-se a legalidade e constitucionalidade da negativa de emissão da certidão de quitação eleitoral aos candidatos que apresentem suas contas de forma extemporânea. Embora não haja previsão em lei federal, tal restrição tem sido incursa no ordenamento por meio de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Neste sentido, mediante levantamento bibliográfico, o presente artigo busca identificar se a restrição ao exercício de direitos políticos se coaduna com as disposições constitucionais, bem como se não transcende o caráter regulamentar das resoluções. Ao final, foi possível identificar que já fora proferida, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decisão que reconhece a inconstitucionalidade do dispositivo, sugerindo-se que tal posicionamento seja revisto também pelo TSE.

Biografia do Autor

Anna Paula Oliveira Mendes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora de Direito Eleitoral da Universidade Iguaçu (UNIG). Servidora do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), atualmente lotada na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral. 

Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ, Procurador do Município do Rio de Janeiro e advogado especializado em direito público.

Marina Almeida Morais, Universidade Federal de Goiás

Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), coordenadora da Comissão de Estudos Eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) (2019/2021). Advogada e sócia do escritório Araújo e Pedroso Advogados Associados.

Referências

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Publicado

2025-11-12

Como Citar

MENDES, Anna Paula Oliveira; PESSANHA, Rodrigo Brandão Viveiros; MORAIS, Marina Almeida. A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA NEGATIVA DE QUITAÇÃO ELEITORAL NO CASO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTEMPORÂNEA. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 26, n. 00, p. 1–11, 2025. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v26i00.139. Disponível em: https://resenhaeleitoral.tre-sc.jus.br/revista/article/view/139. Acesso em: 14 dez. 2025.

Edição

Seção

Crise de Representatividade e Reformas Eleitorais: Novos Olhares

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